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PLÁGIO, DIREITO AUTORAL E REGISTRO LEGAL DE OBRAS

 

 

        Esta página foi inspirada depois que o autor destas linhas foi convidado a julgar uma monografia de conclusão de curso que havia sido parcialmente plagiada de uma tese de mestrado. A recusa em avaliar um trabalho copiado não me poupou do desprazer de ficar sabendo que sua orientadora considerava o procedimento de cópia de trabalhos alheios uma coisa normal e corriqueira. Tanto maior foi o desprazer pelo fato da orientadora ser pesquisadora de um prestigioso instituto de pesquisa da cidade de São Paulo, sendo, portanto uma formadora de opinião. Não cabem aqui detalhes desta história sem "final feliz" (a aluna foi aprovada com uma banca incompleta). Mas ela vem constituindo um ponto de partida importante para muitas reflexões e um pouco de ação sobre o tema. Se você quer ter acesso à carta de recusa de avaliação enviada à coordenação responsável pela aluna, clique aqui (obviamente omiti os nomes envolvidos por uma questão de ética; o fio condutor deste texto é divulgação científica e não detratação pública - embora essa omissão seja discutível segundo algumas culturas).

        Muitas vezes não temos o poder de modificar uma situação injusta, mas trabalhar para que ela não se repita através da educação e da divulgação científica é algo que, simultaneamente, nos motiva e ajuda a construir um mundo mais próximo de algo civilizado e maduro. É esse o objetivo deste texto.

        Plágio, segundo o dicionário Aurélio, é "Assinar ou apresentar como seu (obra artística ou científica de outrem)". A origem etimológica da palavra ilustra o conceito que ela carrega: vem do grego (através do latim) 'plagios', que significa 'trapaceiro', 'obliquo'.

        Mas não é somente esse conceito que a palavra carrega. De alguma maneira, uma definição mais moderna poderia englobar "fracassado", já que uma pessoa que copia obra alheia sem autorização e sem citar a fonte, apenas o faz por incapacidade de fazer, ela mesma, a sua própria obra. Aqui cabe um acréscimo: além de ser ilegal, mesmo que autorizado, o plágio revela desonestidade intelectual. Ou seja, mesmo que não levado a um tribunal, é uma atitude condenável. É pena isso não ser evidente a todos.

        Infelizmente, quem copia conta com a dificuldade de se identificar, muitas vezes, a origem legitima daquela obra. Portanto, podemos ter fracassados que são um sucesso e pessoas sem ética tidas como parâmetros de conduta. Daí a importância de se rastrear e identificar o plágio, além de levá-lo às conseqüências legais cabíveis (lei nº 9.610, de 19.02.98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, publicada no D.O.U. de 20.02.98, Seção I, pág. 3 por decreto do então presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO).

        Uma vez que esta página pretende ser um acréscimo que enriqueça o debate sobre plágio e não mais um texto redundante, indico para uma discussão bastante interessante sobre plágio a página de Augusto C. B. Areal em http://www.persocom.com.br/brasilia/plagio1.htm#registro   Outra página fundamental é a da Biblioteca Nacional, onde existem as orientações de como proceder para registrar sua obra, seja texto escrito, fotografia, partitura musical, etc.: http://www.bn.br/Script/index.asp   No fim da página à direita há o ícone do "Escritório de direitos autorais". Esse registro não garante que ninguém vá copiar o seu trabalho, mas lhe dá o subsídio para combatê-lo por vias legais.

        O foco daqui em diante se centrará em texto em especial, principalmente texto científico. Um endereço muito interessante é http://www.plagiarism.com , que se propõe, com muita propriedade, deter o plágio e encorajar a honestidade intelectual.

        No endereço http://www.jmir.org/2000/1/e4/  há um excelente artigo gratuito publicado no Journal of Medical Internet Research sobre plágio. Uma das coisas interessantes desse artigo é que ele trata tanto do heteroplágio (o mais conhecido, quando a cópia é feita da obra de outra pessoa) e o autoplágio, quando o autor copia trechos seus e os distribui em diferentes artigos como se fossem originais. Além disso, há bastante hipertexto direcionando a outras páginas relevantes; inclui ainda uma discussão muito fértil e promissora sobre estratégias para se descobrir plágio na era da Internet e possíveis desenvolvimentos de software para combater esse mal.

        Pretendo continuar atualizando esta página com endereços de artigos gratuitos e mais discussão sobre o assunto. Toda vez que ocorrer uma atualização, um aviso aparecerá na página principal deste portal, ao lado do "link" correspondente.

 

 

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5988.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm#art115

https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º, incisos:

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

        a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

        b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

 

http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/OI/OMPI/convencao_berna_obras_literarias-PT.htm

http://www.wipo.int/treaties/en/ip/berne/trtdocs_wo001.html

http://www.wipo.int/

 

 

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